Cerca de 166 municípios, 24 Estados e mais de 1100 profissionais de várias regiões do Brasil participaram do encontro. “O congresso é o maior evento de segurança pública municipal do País”.
O evento teve a participação da secretária-executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública Regina de Luca Miki e Cristina Villa Nova .
Segundo Regina Miki " Apesar das Guardas Municipais terem 23 anos de idade ainda lhes faltam o Registro de Nascimento,este marco regulatório será um diploma legal para sua existência ."
Cristina Vila Nova |
O Grupo de trabalho que reúne representantes do Conselho Nacional das Guardas Municipais, sindicatos, membros de instituições e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, elaborou uma minuta do projeto de lei que será enviado ao governo federal onde um dos temas contém diretrizes,atribuições e áreas de atuação das guardas, com foco na prevenção à violência, os participantes do congresso, puderam contribuir com sugestões.
Regina Mink |
"Temos que aproveitar o momento político importante que estamos vivenciando, com esta abertura de portas da SENASP para as Guardas Municipais, na luta pelo Sistema Único de Segurança Pública. Este momento de confiança é singular a oportunidade de avançar em um ambiente favorável ao entendimento abre espaço, ampliação e aprofundamento da democracia para construção da identidade das guardas Municipais." Mauricio maciel Cmt Gm Varginha.
Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.
1-Compete aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma:
2-Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;
3-Estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município;
4-Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios, com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;
5-De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as sansões administrativas dentro do âmbito municipal;
6-Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções administrativas estabelecidas em Lei municipal própria;
7-Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;
8-Como responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal, avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário;
9-Contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;
10-Atuar e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões administrativas aos infratores;
11-Desenvolver ações de prevenção primaria a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas Estadual e Federal;
12-Como agentes da autoridade de trânsito, educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros municipais;
13-Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
13- Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
14- Atuar em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes;
15- Atuar como agente de segurança de poder de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário;
Princípios O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais; A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Política de Segurança Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a correspondente qualificação do servidor;
O sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as Guardas Municipais;
A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
A Adequação dos recursos humanos as necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que queiram atenção especial;
As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim; A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo. O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal.
As peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras; A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e na valorização dos profissionais;
A avaliação de desempenho funcional, por comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-ideológicas;
A garantia das condições adequadas de trabalho;
O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina; A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada Município, os seguintes cargos:
1 - Guarda Municipal 3 Classe;
2 - Guarda Municipal 2ª Classe;
3 - Guarda Municipal 1ª Classe Guarda Municipal;
4 - Classe Especial Guarda Municipal;
5 - Classe Distinta Guarda Municipal;
6 - Sub-Inspetor Guarda Municipal;
7 - Inspetor Guarda Municipal;
8 - Inspetor Regional Guarda Municipal;
9 - Inspetor de Agrupamento Guarda Municipal;
10 - Inspetor Superintendente.
Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior referendado pelo MEC;
Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30% o sexo feminino;
Deverá ser garantida a progressão horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis;
Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos:
Para Homens: 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;
Para Mulheres: Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.
Assista o video completo no Youtube:
Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais e o Grupo de trabalho - Parte I
Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais e o Grupo de trabalho - Parte II
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Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais e o Grupo de trabalho - Parte I
Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais e o Grupo de trabalho - Parte II